
Resolução 831/2006 do CFMV
OS EXAMES REALIZADOS EM ANIMAIS TEM QUE SER FEITOS
SOB A SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE UM MÉDICO(A) VETERINÁRIO (A).
ELE É O ÚNICO PROFISSIONAL HABILITADO E LEGALMENTE AUTORIZADO
PARA REALIZAR ESSES PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS COMPLEMENTARES!
(Resolução n. 831/2006 - Conselho Federal de Medicina Veterinária)
EXIJA O MELHOR PARA SEU PACIENTE E SEU CLIENTE:
FAÇA EXAMES SOMENTE COM PATOLOGISTAS CLÍNICOS VETERINÁRIOS!
"Para esclarecer dúvidas sobre LABORATÓRIOS DE DIAGNÓSTICO VETERINÁRIO, leia a entrevista abaixo com os fiscais do CRMV-MG.
Os laboratórios que realizem exames em materiais, oriundos de espécies animais, devem possuir como responsável técnico Médico Veterinário.
A regulamentação da exigência do Médico Veterinário para exercer a responsabilidade técnica nesse segmento se dá pela Resolução nº 831/2006 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, baseada na alínea "a" do artigo 5º da Lei nº 5517/1968 que diz "a Responsabilidade Técnica pelos laboratórios, exames laboratoriais e emissão de laudos necessários ao exercício da medicina veterinária deve ser exercida por profissional Médico Veterinário, regularmente inscrito no Conselho Regional da sua área de atuação".
A exigência de constituição da divisão veterinária em laboratórios de diagnóstico humano se dá, fundamentalmente, como medida sanitária. Em termos legais, a Lei nº 5.517/1968 estabelece como competência privativa do médico veterinário a atividade de clínica veterinária em todas as suas modalidades. Daí pode se entender as consultas, cirurgias, análises laboratoriais e todos os laudos e/ou relatórios advindos desses, no que se relaciona às espécies animais.
Tecnicamente, a formação acadêmica do Médico Veterinário contempla fundamentos e especificidades, relativas às várias espécies animais, que o qualifica para analisar e interpretar exames laboratoriais o que distingue esse profissional dos demais.
A utilização inadvertida de técnicas aplicadas aos seres humanos em análises laboratoriais de material proveniente de animais pode ter resultados equivocados.
Como dissemos anteriormente, somente o Médico Veterinário tem a competência, técnica e legal, para conduzir a correta realização e análises de resultados (emissão de laudos) de material proveniente de espécies animais.
Para melhor ilustrarmos, valemo-nos de algumas particularidades apresentadas pela Dr.ᵃ Regina Kiomi Takahira (Prof.ᵃ do Depto. de Clínica Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da UNESP) que são convenientes a este tipo de fundamentação:
- Diferenças na contagem de reticulócitos de felinos (agregados e pontilhados);
- Características quanto ao tipo e intensidade da resposta às anemias de eqüinos, ruminantes e pequenos animais;
- Relação linfócito:neutrófilo e diferenças no leucograma inflamatório, de estresse e de leucocitose fisiológica entre as espécies;
- Características morfológicas das células sanguíneas (incluindo aves, répteis, peixes e anfíbios) e de outros tecidos (ex: células do TVT, uma neoplasia exclusiva de caninos);
- Inadequação da leitura da densidade urinária por meio de fitas reagentes;
- Características físico químicas e de sedimento urinário (diferenças de pH, turbidez da urina em equinos, cristais de carbonato em eqüinos, bilirrubinúria fisiológica em cães machos,etc);
Estes são só alguns exemplos que sustentam a condição de que, material oriundo de espécies animais, deve ser remetido a laboratório que possua Médico Veterinário como responsável técnico. "
(Texto retirado da Revista VETERINÁRIA E ZOOTECNIA EM MINAS- “V&Z EM MINAS” – Edição Abr/Mai/Jun 2011 | Ano XXI #109 | www.crmvmg.org.br)